Atribuições
Descrição
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A AMN tem as seguintes atribuições:
a) Apoiar o Órgão de Superintendência na definição de políticas para o Subsector Marítimo Portuário e Hidrográfico;
b) Garantir a cobrança de taxas marítimas portuárias em toda a jurisdição marítima, fluvial e lacustre de acordo com a legislação vigente, salvo as respeitantes à actividade de carga e logística;
c) Assegurar as operações de limpeza da orla marítima para a prevenção e protecção no domínio da saúde pública, do meio marinho, fluvial e da navegação;
d) Propor ao Órgão de Superintendência a definição das áreas de jurisdição marítimas, portuárias, fluviais e lacustres, considerando as zonas actualmente existentes e as expansões futuras;
e) Controlar o tráfego de embarcações, navios e outros engenhos marítimos e fluviais nas águas sob jurisdição da Republica de Angola, nos termos da lei;
f) Coordenar a actuação das entidades públicas com atribuições convergentes na área de jurisdição portuária de modo a prevenir conflitos na prossecução das respectivas atribuições;
g) Promover a concorrência e a competitividade do Subsector Marítimo-Portuário;
h) Assegurar e monitorar a defesa dos direitos e interesses dos utentes nos transportes marítimos e fluviais ou lacustres;
i) Apoiar o Órgão de Superintendência na elaboração de diplomas legais e regulamentares, na preparação e condução de procedimentos de contratação pública no Subsector Marítimo-Portuário, Fluvial e Lacustre;
j) Definir os requisitos gerais para acesso e manutenção nas actividades de prestação de serviços portuários;
k) Preparar os indicadores de desempenho das actividades e apresentar as estatísticas sobre o funcionamento do ramo, de acordo com as metodologias definidas;
l) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.