Atribuições

Descrição

  • A AMN tem as seguintes atribuições:

    a) Apoiar o Órgão de Superintendência na definição de políticas para o Subsector Marítimo Portuário e Hidrográfico;

    b) Garantir a cobrança de taxas marítimas portuárias em toda a jurisdição marítima, fluvial e lacustre de acordo com a legislação vigente, salvo as respeitantes à actividade de carga e logística;

    c) Assegurar as operações de limpeza da orla marítima para a prevenção e protecção no domínio da saúde pública, do meio marinho, fluvial e da navegação;

    d) Propor ao Órgão de Superintendência a definição das áreas de jurisdição marítimas, portuárias, fluviais e lacustres, considerando as zonas actualmente existentes e as expansões futuras;

    e) Controlar o tráfego de embarcações, navios e outros engenhos marítimos e fluviais nas águas sob jurisdição da Republica de Angola, nos termos da lei;

    f) Coordenar a actuação das entidades públicas com atribuições convergentes na área de jurisdição portuária de modo a prevenir conflitos na prossecução das respectivas atribuições;

    g) Promover a concorrência e a competitividade do Subsector Marítimo-Portuário;

    h) Assegurar e monitorar a defesa dos direitos e interesses dos utentes nos transportes marítimos e fluviais ou lacustres;

    i) Apoiar o Órgão de Superintendência na elaboração de diplomas legais e regulamentares, na preparação e condução de procedimentos de contratação pública no Subsector Marítimo-Portuário, Fluvial e Lacustre;

    j) Definir os requisitos gerais para acesso e manutenção nas actividades de prestação de serviços portuários;

    k) Preparar os indicadores de desempenho das actividades e apresentar as estatísticas sobre o funcionamento do ramo, de acordo com as metodologias definidas;

    l) Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.