• COMUNICADO


    A Agência Marítima Nacional informa ao público em geral, operadores marítimos, agentes de navegação e demais utentes dos serviços marítimos, que entra em vigor a partir do dia 15 de Junho, o Regime de Taxas e Emolumentos dos Serviços Prestados pela instituição, aprovado nos termos do Decreto Executivo Conjunto nº 5/25 de 03 de Abril e o Decreto Executivo Conjunto nº 4/26 de 08 de Junho que aprova as alterações dos artigos 3.º,6.º e 8.º e adita o artigo 6.º-A.